Decreto de 26 de Junho de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática das Faculdades Integradas Riopretense, São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000054/90-91, do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Ltda., com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
ITAMAR FRANCO José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1992