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Artigo 1º do Decreto de 26 de Junho de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática das Faculdades Integradas Riopretense, São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Riopretense, mantidas pela Sociedade Riopretense de Ensino e Educação Ltda., com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1992