Artigo 2º do Decreto de 26 de Junho de 1992
Outorga à ENERCOOP S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do Rio Noidori, no Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Concessionária deverá assinar o contrato de concessão dentro do prazo estipulado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.