Decreto de 7 de Agosto de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI) autorização para funcionar na República Federativa do Brasil e revoga a autorização concedida à empresa SMITHKLINE BRASIL pelo Decreto de 10 de maio de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta dos processos MJ nºs 08000.017273/91-42 e 08000.017275/91-78, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
É concedida à empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI) - organizada sob a forma de sociedade por ações e subsidiárias integral da empresa integral da empresa SMITHKLINE BEECHAM INTERCREDIT B.V. (INTERCREDIT) - com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, autorização para funcionar no Brasil, com o objeto social de fabricar, importar, exportar e vender produtos químicos, bioquímicos e farmacêuticos, para uso humano e veterinário, produtos dietéticos e alimentares, produtos cosméticos e equipamentos médicos, cirúrgicos e derivados.
Parágrafo único
A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade do cumprimento pela SBBI das cláusulas que acompanham este Decreto, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, relacionados ao objeto da presente autorização.
Art. 2º
O capital social da SBBI, no valor de Cr$ 784.319.127,19 (setecentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e dezenove mil, cento e vinte e sete cruzeiros e dezenove centavos), será integralizado com o acervo da empresa SMITHKLINE BRASIL - filial da INTERCREDIT -, consoante resolução do Conselho de Administração da INTERCREDIT, de 23 de outubro de 1991 e resolução da única sócia da SBBI, de 25 de outubro de 1991.
Art. 3º
Fica revogada a manutenção da autorização para funcionar no País, concedida à empresa SMITHKLINE BRASIL pelo Decreto de 10 de maio de 1991.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Célio Borja
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1992