Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 1992
Altera os incisos do art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos do art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) I - Ministério da Marinha; II - Ministério do Exército; III - Ministério das Relações Exteriores; IV - Ministério da Educação; V - Ministério da Aeronáutica; VI - Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento; VII - Ministério da Agricultura e Reforma Agrária; VIII - Ministério das Minas e Energia; IX - Ministério dos Transportes e das Comunicações; X - Estado-Maior das Forças Armadas; XI - Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República; XII - Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; XIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; XIV - Academia Brasileira de Ciências. (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.