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Artigo 1º do Decreto de 7 de Agosto de 1992

Concede à empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI) autorização para funcionar na República Federativa do Brasil e revoga a autorização concedida à empresa SMITHKLINE BRASIL pelo Decreto de 10 de maio de 1991.

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Art. 1º

É concedida à empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI) - organizada sob a forma de sociedade por ações e subsidiárias integral da empresa integral da empresa SMITHKLINE BEECHAM INTERCREDIT B.V. (INTERCREDIT) - com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, autorização para funcionar no Brasil, com o objeto social de fabricar, importar, exportar e vender produtos químicos, bioquímicos e farmacêuticos, para uso humano e veterinário, produtos dietéticos e alimentares, produtos cosméticos e equipamentos médicos, cirúrgicos e derivados.

Parágrafo único

A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade do cumprimento pela SBBI das cláusulas que acompanham este Decreto, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, relacionados ao objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1992