“Hipóteses, procedimento e prazo” em Decisões
- Jurisprudência - STF1307334 de 26/05/2022
AZEVEDO, Álvaro Villaça de. Homestead Exemption Act, de 26 de janeiro de 1839. Revista do Direito Privado da UEL, v. 1, n. 1, 2007. p. 3. BINENBOJM, Gustavo. Parâmetros para a revisão judicial de diagnósticos E prognósticos regulatórios em matéria econômica. In: Estudos de Direito Público: artigos E pareceres. Rio de Janeiro: Renovar, 2015. p. 120. BOROWSKI, Martin. Grundrechte als Prinzipien. 2. ed. Baden-Baden: Nomos, 2007. p. 293 et seq. CANARIS, Claus-Wilhelm. Grundrechtswirkungen um Verhältnismässigkeitsprinzip in der richterlichen Anwendung und Fortbildung des Privatsrechts, JuS, 1989. p. 161. CAPANEMA, Sylvio. A Lei ...
- Constitucional
- Ordem econômica e financeira
- Jurisprudência - STF1311742 de 26/05/2021
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (COVID-19). SERVIDOR PÚBLICO. CONTENÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL. ARTIGO 8º, INCISO IX, DA LEI COMPLEMENTAR 173/2020. CONSTITUCIONALIDADE. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.442, 6.447, 6.450 E 6.525. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
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- Constituição e Poder Constitucional
- Jurisprudência - STF1343346 de 16/10/2024
RECTE.(S) : ACEMBRA -ASSOCIACAO CEMITERIOS E CREMATORIOS DO BRASIL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : AURELIO MARCHINI SANTOS ADV.(A/S) : DANIEL COSTA CASELTA ADV.(A/S) : VICTOR GUALDA DE FREITAS RODRIGUEZ ADAME RECTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GUI...
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- Ordem econômica e financeira
- Jurisprudência - STF1158 de 09/05/2025
ementa: Direito Constitucional e outras matérias de direito público. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei nº 6.008/2023 do município de Muriaé/mg. Proibição do uso de “linguagem neutra” em instituições de ensino e em concursos públicos municipais. Conhecimento parcial. Ausência de impugnação específica. Usurpação da competência privativa da união para legislar sobre normas gerais de ensino. Inconstitucionalidade formal. Pedido parcialmente conhecido e julgado procedente. I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta contra lei municipal que proíbe o ...
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- Constituição e Poder Constitucional
- Jurisprudência - STF6312 de 11/02/2021
Ementa: Direito Administrativo e Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência da União para editar normas gerais sobre educação e ensino. Lei estadual conflitante. Procedência do pedido. 1. Ação direta de inconstitucionalidade que tem por objeto lei estadual que estabelece idade de corte para ingresso no ensino fundamental em dissonância com a legislação federal. Competência privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação (CF, art. 22, XXIV). Precedentes: ADC 17, red. p/ acórdão Min. Luís Roberto Barroso, j. 01.08.2018; ADI 2501, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 04.09.200...
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- Jurisprudência - STF635347 de 04/08/2023
Ementa: Direito Constitucional e Financeiro. Complementação da União ao FUNDEF. Forma de cálculo. Aplicação do regime de precatórios. 1. Recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, em que se discute: (i) se o caráter regional do FUNDEF, previsto no art. 60, § 1º, do ADCT (com a redação da Emenda Constitucional nº 14/1996), torna viável que o cálculo da complementação da União considere a média entre a receita e o número de alunos de cada Estado-membro e do Distrito Federal, e não a média nacional; e (ii) se o pagamento deve observar a sistemática dos precatórios. 2. C...
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- Jurisprudência - STF1002295 de 13/10/2020
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 841 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004". Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário,...
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- Jurisprudência - STF1162883 de 09/11/2018
EMENTA Recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Base de cálculo. Princípio da legalidade. Súmula nº 636/STF. Interpretação da legislação local. Súmula nº 280/STF. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao ITCMD fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade.
- Constitucional
- Tributação e Orçamento
- Sistema Tributário Nacional
- Impostos dos Estados e Distrito Federal
- Imposto sobre transmissão causa mortis e doação