Jurisprudência STF 1343346 de 16 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1343346 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
11/10/2024
Data de publicação
16/10/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-309 DIVULG 15-10-2024 PUBLIC 16-10-2024
Partes
RECTE.(S) : ACEMBRA -ASSOCIACAO CEMITERIOS E CREMATORIOS DO BRASIL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : AURELIO MARCHINI SANTOS ADV.(A/S) : DANIEL COSTA CASELTA ADV.(A/S) : VICTOR GUALDA DE FREITAS RODRIGUEZ ADAME RECTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GUILHERME ARAUJO BATISTA E SILVA ADV.(A/S) : FERNANDA DE PIERI MIELLI FRANCO LIMA ADV.(A/S) : PAULO AUGUSTO BACCARIN AM. CURIAE. : CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RECTE.(S) : SINDICATO DOS CEMITERIOS E CREMATORIOS PARTICULARES DO BRASIL - SINCEP
Ementa
Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, CEMITERIAIS E DE CREMAÇÃO. LIMITAÇÃO DE EXERCÍCIO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE INTERESSE LOCAL. NATUREZA CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO. RELEVÂNCIA SOCIAL, ECONÔMICA E JURÍDICA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ORDEM ECONÔMICA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA CONTROVÉRSIA.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Flávio Dino. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Flávio Dino. Ministro LUIZ FUX Relator
Indexação
AGUARDANDO INDEXAÇÃO
Tema
1332 - (In)constitucionalidade de marco regulatório municipal dos serviços cemiteriais, funerários e de cremação, à luz das normas constitucionais da ordem econômica.