“Hipóteses, procedimento e prazo” em Decisões
- Súmula - TST263 de 26/04/2016
26.04.2016 Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial,...
- Processo Civil
- Procedimento Comum
- Súmula Anotada - STJ292 de 13/05/2004
Os embargos ao decreto injuncional ordinarizam o procedimento monitório e propiciam a instauração da cognição exauriente,...
- Processo Civil
- Procedimento Comum
- Reconvenção
- Requisitos
- Compatibilidade procedimental
- Súmula Anotada - STJ482 de 01/08/2012
visa apenas garantir a eficácia da futura prestação jurisdicional'; e (ii) 'O não-ajuizamento da ação principal no prazo...
- Processo Civil
- Tutela Provisória
- Procedimento
- Tutela cautelar antecedente
- Jurisprudência - STJ923 de 01/03/2019
Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Temas 60/STJ e 589/STJ.
- Processo Civil
- Tutela Provisória
- Hipóteses de Cabimento
- Jurisprudência - STF626946 de 17/12/2020
ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes. Competências na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991. p. 124. ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2008. p. 612. ANTUNES, José Pinto. Da limitação dos poderes. 1951. Tese (Cátedra)Fadusp, São Paulo. BASTOS, Celso. O município: sua evolução histórica e suas atuais competências. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo, Revista dos Tribunais, n. 1, p. 54-76. BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Tradução: Marco Aurélio Nogueira. 11. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000. p. 98. BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paul...
- Constitucional
- Organização dos Poderes
- Poder Legislativo
- Processo Legislativo
- Lei Ordinária (iniciativa, quórum de aprovação e procedimento)
- Jurisprudência - STF626946 de 14/05/2019
RECTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS JR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARIA NAZARE LINS BARBOSA ADV.(A/S) : CINTIA TALARICO DA CRUZ CARRER ADV.(A/S) : FERNANDA DE PIERI MIELLI FRANCO LIMA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO...
- Constitucional
- Organização dos Poderes
- Poder Legislativo
- Processo Legislativo
- Lei Ordinária (iniciativa, quórum de aprovação e procedimento)
- Jurisprudência - STF601182 de 02/10/2019
EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. AUTOAPLICAÇÃO. CONSEQUÊNCIA IMEDIATA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NATUREZA DA PENA IMPOSTA QUE NÃO INTERFERE NA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO. OPÇÃO DO LEGISLADOR CONSTITUINTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A regra de suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, é autoaplicável, pois trata-se de consequência imediata da sentença penal condenatória transitada em julgado. 2. A autoaplicação independe da natureza da pena imposta. 3. A opção do legislador constituinte foi no sentido de que os condenados crimin...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos políticos
- Hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos
- Jurisprudência - STF1282553 de 15/12/2023
Ementa: PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO (ARTIGO 1º, III e IV). A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO (ARTIGO 15, III, DA CF/1988) NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE POSSE DO APENADO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. RESSOCIALIZAÇÃO DO CONDENADO COMO UMA DAS FINALIDADES DA PENA. POSSIBILIDADE DE INVESTIDURA NO CARGO, CUJO EXERCÍCIO EFETIVO DEPENDERÁ DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE OU DE DECISÃO JUDICIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. O direito ao trabalho é um direito social (art. 6º da CF/1988) que decorre do princípio da dignidade da pessoa...
- Constitucional
- Direitos e Garantias Fundamentais
- Direitos políticos
- Hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos