Jurisprudência STJ 923 de 01 de Marco de 2019
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Discute-se a necessidade ou não de suspensão das ações individuais em que se pleiteia indenização por dano moral em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no município de Adrianópolis-PR, até o julgamento das Ações Civis Públicas (5004891-93.2011.404.7000 e 2001.70.00.019188-2), em trâmite perante a Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba.
Tese Firmada
Até o trânsito em julgado das ações civis públicas n. 5004891-93.2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental, decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Temas 60/STJ e 589/STJ.
Repercussão Geral
Tema 675/STF - Suspensão de ação individual em razão da existência de ação coletiva.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: 1) 15/10/20192) 15/10/2019 Afetação: 22/04/2015 Julgado em: 12/12/2018 Acórdão publicado em: 01/03/2019 Trânsito em Julgado: 20/02/2020