Jurisprudência - TSE60.112.223 de 05/03/2024ELEIÇÕES 2022. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEPUTADO FEDERAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS DO FEFC. ART. 35, § 12, DA RESOLUÇÃO N. 23.607/2019/TSE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES AO TESOURO Nacional. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O pagamento irregular de valores com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para determinado fornecedor, por não ter havido identificação da mão de obra utilizada no serviço de militância, viola os arts. 35, § 12, e 79, §§ 1º e 2º, da Resolução n. 23.610/2019/TSE. 2. A não comprovação da despesa com pessoa...