Jurisprudência - TSE60.046.314 de 04/09/2023O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo interno, apenas para suprimir a declaração de inelegibilidade da candidata Anacleta Praxedes Lessa, mantendo, no mais, a conclusão da decisão agravada, que reconheceu a fraude à cota de gênero com a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), do diploma dos candidatos a ele vinculados e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e determinou, ainda, a comunicação, de imediato, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), para cumprimento independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Cárme...