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Estratégia Nacional de Segurança Cibernética” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.129.989 de 04/12/2023

    Jurisprudência TSE 060129989 de 04 de dezembro de 2023...

  • Jurisprudência - TSE60.016.974 de 06/11/2020

    Jurisprudência TSE 060016974 de 06 de novembro de 2020...

  • Jurisprudência - TSE60.041.631 de 23/08/2023

    Jurisprudência TSE 060041631 de 23 de agosto de 2023...

  • Jurisprudência - TSE22.997 de 02/06/2022

    Jurisprudência TSE 22997 de 02 de junho de 2022...

  • Jurisprudência - TSE60.160.877 de 10/03/2021

    Jurisprudência TSE 060160877 de 10 de marco de 2021...

  • Jurisprudência - TSE60.046.314 de 04/09/2023

    O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo interno, apenas para suprimir a declaração de inelegibilidade da candidata Anacleta Praxedes Lessa, mantendo, no mais, a conclusão da decisão agravada, que reconheceu a fraude à cota de gênero com a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), do diploma dos candidatos a ele vinculados e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e determinou, ainda, a comunicação, de imediato, ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), para cumprimento independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, a Ministra Cárme...

  • Jurisprudência - TSE60.013.470 de 25/06/2021

    REVISÃO de ELEITORADO. TRE/PI. MUNICÍPIO de ALEGRETE DO PIAUÍ. CENÁRIO de PANDEMIA. PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA SERVIÇOS ESSENCIAIS. RES.–TSE Nº 23.615/2020 E 23.616/2020. PORTARIA–TSE Nº 265/2020. PRORROGAÇÃO DO PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO POR PRAZO INDETERMINADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.1. No caso, a Corte regional submete à apreciação e decisão por este Tribunal Superior quanto à realização de revisão do eleitorado do Município de Alegrete do Piauí/PI, sob o argumento de preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 92 da Lei nº 9.504/1997.2. A Res.–TSE nº 23...

  • Jurisprudência - TSE60.161.124 de 10/03/2021

    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2018. DEPUTADO FEDERAL. PRESTAÇÃO de CONTAS de CAMPANHA. OMISSÃO. DESPESAS. AUSÊNCIA. RECURSOS de FONTE VEDADA. RECURSOS de ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. USO INDEVIDO de VERBAS DO FUNDO PARTIDÁRIO OU DO FUNDO ESPECIAL de FINANCIAMENTO de CAMPANHA (FEFC). RECOLHIMENTO. TESOURO Nacional. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 24/TSE. NEGATIVA de PROVIMENTO.1. No decisum monocrático, manteve–se aresto do TRE/MA, em sede de contas de campanha de candidato ao cargo de deputado federal ...