Jurisprudência TSE 060160877 de 10 de marco de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Alexandre de Moraes
Data de Julgamento
11/02/2021
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, julgou prejudicado o pedido de tutela de urgência, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que redigirá o acórdão. Votaram com a divergência os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
ELEIÇÕES 2020. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. DIREITO DE RESPOSTA. PROGRAMA DE RÁDIO. TRÂNSITO EM JULGADO DA REPRESENTAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.1. Trata–se de pedido de tutela de urgência ajuizado pela Rádio Jovem Pan para concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial Eleitoral interposto contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que deferiu o pedido de direito de resposta formulado por candidato a prefeito, nos autos da Representação 0600539–93.2020.6.26.0385, em virtude de comentário realizado durante programa transmitido via rádio e vídeo na plataforma Youtube, bem como no sítio eletrônico da referida emissora. 2. Considerado que a Representação por direito de resposta transitou em julgado em 19/11/2020, a presente tutela de urgência encontra–se prejudicada, ante a perda superveniente do objeto. 3. Prejudicado o pedido de tutela de urgência.