“Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Súmula - TST349 de 31/05/2011
Acordo de Compensação de Horário em Atividade Insalubre, Celebrado por Acordo Coletivo.
- Trabalhista
- Súmula - TST370 de 25/04/2005
ERR 90486/1993, Ac. 2978/1996 - Min. Regina Rezende Ezequiel DJ 14.06.1996 - Decisão unânime ERR 81368/1993, Ac. 2971/1996 - Min. Regina Rezende Ezequiel DJ 14.06.1996 - Decisão unânime ERR 26351/1991, Ac. 1295/1996 - Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros DJ 24.05.1996 - Decisão unânime ERR 73334/1993, Ac. 4552/1995 - Min. Vantuil Abdala DJ 24.11.1995 - Decisão unânime ERR 55547/1992, Ac. 0547/1994 - Red. Min. Armando de Brito DJ 13.05.1994 - Decisão por maioria ERR 238/1989, Ac. 0213/1994 - Min. Cnéa Moreira DJ 25.03.1994 - Decisão unânime ERR 1639/1989, Ac. 0012/1992 - Min. Hélio Regato DJ 15.05...
- Trabalhista
- Normas Especiais De Tutela do Trabalho
- Disposições Especiais sobre Duração e Condições de Trabalho
- Súmula - TST164 de 30/06/2016
8.906, de 04.07.1994, e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não conhecimento de recurso, por...
- Processo Civil
- Súmula - TST190 de 21/11/2003
RODC 425/1980, Ac. TP 3232/1980 – Min. Coqueijo Costa DJ 30.01.1981 – Decisão unânime RODC 481/1980, Ac. TP 2969/1980 – Min. Orlando Coutinho DJ 12.12.1980 – Decisão unânime RODC 410/1980, Ac. TP 2965/1980 – Min. Nelson Tapajós DJ 12.12.1980 – Decisão unânime RODC 369/1980, Ac. TP 2963/1980 – Min. Coqueijo Costa DJ 12.12.1980 – Decisão por maioria RODC 426/1980, Ac. TP 2711/1980 – Rel. “ad hoc” Min. Coqueijo Costa DJ 05.12.1980 – Decisão por maioria RODC 288/1980, Ac. TP 2177/1980 – Min. Luiz Roberto de Rezende Puech DJ 05.12.1980 – Decisão unânime Histórico Redação original – Res. 12/1983, DJ 09.11...
- Trabalhista
- Informativo - STF270 de 31/05/2002
manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que assegurara o direito de particular à indenização por danos...
- Súmula - STF388 de 03/04/1964
O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. (Revogada)...
- Processo Penal
- Ação Penal
- Informativo - STF765 de 31/10/2014
Aqueles seriam devidos, por exemplo, ao segurado aposentado por idade ou por tempo de serviço pelo RGPS que voltasse à atividade...
- Jurisprudência - STJ399 de 01/02/2010
DIREITO TRIBUTÁRIO...