Súmula 164 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Procuração. Juntada (*Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 383 – Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016*) O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994, e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito. #### Histórico Nova redação – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original – RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 #### Nº 164 – Procuração. Juntada O não cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 70 da Lei nº 4.215, de 27.04.1963, e do art. 37, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, importa no não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito. (*ex-Prejulgado nº 43*)