Súmula 349 - TST
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
#### Acordo de Compensação de Horário em Atividade Insalubre, Celebrado por Acordo Coletivo. Validade (*Cancelada – Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011*) A validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. (*Art. 7º, XIII, da CF/1988; art. 60 da CLT*) #### Histórico Súmula mantida – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original – Res. 60/1996, DJ 08, 09 e 10.07.1996 #### Nº 349 – Acordo de Compensação de Horário em Atividade Insalubre, Celebrado por Acordo Coletivo. Validade A validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. (*Art. 7º, XIII, da Constituição da República; art. 60 da CLT*)