Jurisprudência - STM70.002.627.120.197.000.000 de 27/06/2019RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DE ESTELIONATO. ACUSADO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART.
28, INCISO V, DA LEI Nº 8.457/92. COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA.
O delito de Estelionato, previsto no art. 251, § 3º, do Código Penal Militar, foi praticado nos moldes do art.
80 do mesmo artigo.
Hipótese em que, ao tempo do crime, o acusado ostentava a condição de civil.
O cerne da questão reside na nulidade por omissão de formalidade que constitui elemento essencial do
processo, no momento em que deixou o nobre magistrado de primeiro grau de levar a deliberação do
Conselho Julgador questão sobre a quem incumbe julgar a ação...