Jurisprudência - STM70.009.243.520.197.000.000 de 30/10/2019EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACUSADO CIVIL QUE, AO TEMPO
DO CRIME, OSTENTAVA A CONDIÇÃO DE MILITAR DA ATIVA DO EXÉRCITO. LEI Nº 13.774/2018.
COMPETÊNCIA DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA.
Inconformismo do Acusado diante do Acórdão, prolatado em sede de Recurso em Sentido Estrito, que ao
dar provimento a Recurso ministerial, declarou nula a decisão proferida pelo Juiz Federal da Justiça
Militar, fixando a competência do Conselho Permanente de Justiça para processar e julgar Ação Penal
Militar, e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Hipótese em que, ao tempo do crime, o...