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Jurisprudência STJ 644 de 05 de Dezembro de 2013

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca da possibilidade ou não de concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991 para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios.

Tese Firmada

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). É possível a concessão de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição a trabalhador urbano mediante o cômputo de atividade rural com registro em carteira profissional em período anterior ao advento da Lei 8.213/1991 para efeito da carência exigida no art. 142 da Lei de Benefícios. - Hipótese: o pedido de aposentadoria por tempo de serviço foi indeferido administrativamente por insuficiência de carência, tendo em vista constar apenas 90 (noventa) contribuições até janeiro de 1998, e não os 102 (cento e dois) recolhimentos necessários.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: ARNALDO ESTEVES LIMA Embargos de Declaração: - Afetação: 07/05/2013 Julgado em: 27/11/2013 Acórdão publicado em: 05/12/2013 Trânsito em Julgado: 25/02/2014