Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Súmula 13 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela L. 2.284, de 9.8.54, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.

Referência Legislativa

Lei nº 2.284/1954, art. 1º.

Precedentes

RE 48048 EI Publicações: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/414 RE 46744 Publicações: DJ de 23/11/1961 RTJ 20/283 RMS 7719 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 17/53


Súmula 13 - STF