Jurisprudência STJ 54 de 15 de Dezembro de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a obrigatoriedade da contratação de Seguro Habitacional diretamente com o agente financeiro ou por seguradora por este indicada.
Tese Firmada
O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.É necessária a contratação do seguro habitacional, no âmbito do SFH. Contudo, não há obrigatoriedade de que o mutuário contrate o referido seguro diretamente com o agente financeiro, ou por seguradora indicada por este, exigência esta que configura "venda casada", vedada pelo art. 39, I, do CDC.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMG RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 11/02/2009 Julgado em: 09/12/2009 Acórdão publicado em: 15/12/2009 Trânsito em Julgado: 05/03/2010