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Jurisprudência STJ 54 de 15 de Dezembro de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Questiona-se a obrigatoriedade da contratação de Seguro Habitacional diretamente com o agente financeiro ou por seguradora por este indicada.

Tese Firmada

O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.É necessária a contratação do seguro habitacional, no âmbito do SFH. Contudo, não há obrigatoriedade de que o mutuário contrate o referido seguro diretamente com o agente financeiro, ou por seguradora indicada por este, exigência esta que configura "venda casada", vedada pelo art. 39, I, do CDC.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMG RRC: Não Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 11/02/2009 Julgado em: 09/12/2009 Acórdão publicado em: 15/12/2009 Trânsito em Julgado: 05/03/2010


Jurisprudência STJ 54 de 15 de Dezembro de 2009