Orientação Jurisprudencial TST 406/SDI1 de 23 de maio de 2014
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 453) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/5/2014
Tese
O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA