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Orientação Jurisprudencial TST 19/SDC de 18 de novembro de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO.

Observação

(inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

Tese

A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.

Órgão Judicante

SDC

Situação

ALTERADA