Orientação Jurisprudencial TST 19/SDC de 18 de novembro de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
DISSÍDIO COLETIVO CONTRA EMPRESA. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO CONFLITO.
Observação
(inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
Tese
A legitimidade da entidade sindical para a instauração da instância contra determinada empresa está condicionada à prévia autorização dos trabalhadores da suscitada diretamente envolvidos no conflito.
Órgão Judicante
SDC
Situação
ALTERADA