“Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - STM70.005.262.520.187.000.000 de 19/06/2019
APELAÇÃO. FURTO. RECURSO DEFENSIVO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES: 1. PLEITO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA NA PEÇA RECURSAL. SUPOSTA INFRINGÊNCIA À SISTEMÁTICA PROCEDIMENTAL QUE INVIABILIZARIA A APRECIAÇÃO DO APELO. SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ADEQUADO MANUSEIO DE CREDENCIAIS DE ACESSO AO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. RECURSO CONHECIDO. 2. NULIDADE ARGUIDA COM BASE NA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA OS ATOS PROCESSUAIS. RÉU EM LIBERDADE. IMPUTAÇÃO DE ENCARGO À DPU. ART. 288 DO CPPM. COMPATIBILIDADE. DEFESA TÉCNICA APRIMORADA A PARTIR DOS CO...
- Jurisprudência - STF6568 de 09/03/2023
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONVERSÃO EM JULGAMENTO DEFINITIVO. ARTS. 2º, 4º E 5º DA LEI COMPLEMENTAR N. 15.511/2020 E DECRETO N. 55.451/2020 DO RIO GRANDE DO SUL. ALTERAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DE FUNDOS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. REALOCAÇÃO DE RECURSOS DE FUNDO PREVIDENCIÁRIO EM CAPITALIZAÇÃO PARA FUNDO DE REPARTIÇÃO SIMPLES. COMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.
- Jurisprudência - TSE60.024.646 de 28/02/2023
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Votaram com o Relator os Ministros: Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - STF6555 de 02/06/2021
O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 14.5.2021 a 21.5.2021.
- Jurisprudência - STF1205555 de 25/11/2019
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.11.2019 a 8.11.2019.
- Súmula Anotada - STJ35 de 21/11/1991
"CONSÓRCIO. EXCLUSÃO DE CONSORCIADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AMBASAS TURMAS DA 2A. SEÇÃO DO STJ ASSENTARAM QUE A DEVOLUÇÃO DAS PARCELASPAGAS É DE SER ACRESCIDA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. [...]" (REsp 5924RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 27/08/1991,DJ 30/09/1991, p. 13487)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA OU EXCLUSÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA. A DEVOLUÇÃODAS IMPORTÂNCIAS PAGAS, A SER EFETUADA NA ÉPOCA CONTRATUALMENTEESTABELECIDA, FAR-SE-Á COM CORREÇÃO MONETARIA. [...]" (REsp 6419 PR,Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/1991, DJ12/08/1991, p. 10553)Inteiro Teor ...
- Civil
- Jurisprudência - STF1568 de 06/10/2020
Decisão : Retirado de pauta por indicação do Relator. Plenário, 04.6.97. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, tornando sem efeitos, em consequência, a medida cautelar anteriormente deferida, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.
- Jurisprudência - STF1349132 de 10/02/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. CRITÉRIOS FIXADOS POR NORMA ESTADUAL: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. SÚMULA N. 636 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.