Jurisprudência STF 6555 de 02 de Junho de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 6555
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
24/05/2021
Data de publicação
02/06/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS ADV.(A/S) : MURILO GODOY ADV.(A/S) : PEDRO RIBEIRO GIAMBERARDINO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 137/2011 DO MARANHÃO, PELO QUAL ACRESCENTADO O § 6º AO ART. 11 DA LEI COMPLEMENTAR N. 130/2009, DO MARANHÃO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DESTINAÇÃO DE SALDO POSITIVO DE RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DAS SERVENTIAS DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO MARANHÃO – FERC, VINCULADO AO PODER JUDICIÁRIO, A FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO – FERJ, APÓS RESSARCIMENTO ÀS SERVENTIAS PELOS ATOS PRATICADOS DE FORMA GRATUITA. RECONHECIDA A LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. Legitimidade ativa das entidades de classe de alcance nacional para ajuizamento de ação de controle abstrato quando houver nexo entre os objetivos institucionais e a matéria normativa questionada. Precedentes. 2. É constitucional o creditamento de saldo positivo dos recursos do Fundo Especial das Serventias – FERC, vinculado ao Poder Judiciário Estadual, ao Fundo Especial de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário do mesmo Estado, nos termos do § 2º do art. 98 da Constituição da República. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 14.5.2021 a 21.5.2021.
Indexação
- JURISPRUDÊNCIA, STF, EMOLUMENTO EXTRAJUDICIAL, NATUREZA JURÍDICA, TAXA, REMUNERAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE, TRANSFERÊNCIA, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, EMOLUMENTO EXTRAJUDICIAL, FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO (FERJ), DECORRÊNCIA, VINCULAÇÃO, TAXA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROCEDÊNCIA, PEDIDO, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO, PODERES DA REPÚBLICA, MANUTENÇÃO, ORÇAMENTO. DESCABIMENTO, CRIAÇÃO, DIVERSIDADE, RECEITA, FINALIDADE, MANUTENÇÃO, ATIVIDADE JURISDICIONAL. NECESSIDADE, SUBMISSÃO, PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESCRUTÍNIO, PODER LEGISLATIVO. NECESSIDADE, SUBMISSÃO, CONTA ÚNICA, PODER JUDICIÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 ART-00098 PAR-00002 ART-00145 INC-00002 ART-00236 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-004320 ANO-1964 ART-00073 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009534 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LCP-000048 ANO-2000 ART-00002 LEI COMPLEMENTAR, MA LEG-EST LCP-000130 ANO-2009 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00011 PAR-00003 PAR-00006 LEI COMPLEMENTAR, MA LEG-EST LCP-000137 ANO-2011 ART-00001 LEI COMPLEMENTAR, MA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO NACIONAL) ADI 4422 AgR (TP), ADI 3119 AgR-ED (TP), ADI 5844 AgR (TP), ADI 4384 AgR (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO ESTADUAL, DESTINAÇÃO, EMOLUMENTO EXTRAJUDICIAL, PODER JUDICIÁRIO) ADI 2129 (TP), ADI 3028 (TP), ADI 3086 (TP), ADI 3643 (TP), ADI 5133 (TP). (EMOLUMENTO, NATUREZA JURÍDICA) ADI 1145 (TP), HC 74131 (1ªT). - Veja art. 2, II, e 3 do Estatuto da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. Número de páginas: 24. Análise: 26/05/2022, BMP.