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Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - STF709 de 24/03/2022

    O Tribunal, por unanimidade, ratificou a medida cautelar já concedida para determinar: (i) a suspensão imediata dos efeitos do Ofício Circular Nº 18/2021/CGMT/DPT/FUNAI e o PARECER n. 00013/2021/COAF-CONS/PFE-FUNAI/PGF/AGU; e (ii) a implementação de atividade de proteção territorial nas terras indígenas pela FUNAI, independentemente de estarem homologadas, nos termos do voto do Relator. O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas. Falaram: pela requerente Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB, a Dra. Samara Carvalho Santos; e, pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Francisco de Assis Nascime...

  • Jurisprudência - STF4869 de 20/06/2022

    EMENTA: AÇÃO direta DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 12.505/2011, COM ALTERAÇÃO DA LEI N. 13.293/2016. ANISTIA. INFRAÇÕES DISCIPLINARES. BOMBEIROS E POLICIAIS MILITARES. VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA ESTADUAL. INICIATIVA PARLAMENTAR. AFRONTA À AL. C O INC. II DO § 1° DO ART. 61. AÇÃO direta DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE NA PARTE CONHECIDA COM EFICÁCIA EX NUNC. 1. Preliminar de inadequação da via eleita. Leis pelas quais se concede anistia em caráter geral. Precedentes. Preliminar afastada. 2. Preliminar de conhecimento parcial da ação direta de inconstitucionalidade...

  • Jurisprudência - STF2231 de 25/06/2019

    QUESTÃO DE ORDEM NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...

  • Jurisprudência - STF5620 de 22/09/2020

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.

  • Jurisprudência - STF4883 de 28/05/2020

    O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e, pelo amicus curiae, o Dr. Antônio Augusto de Souza Coelho. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.

  • Jurisprudência - TSE60.025.195 de 03/02/2022

    O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - STF4637 de 04/02/2021

    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.

  • Jurisprudência - TSE60.429.779 de 23/09/2024

    (Julgamento conjunto: RO-El nº 0600001-77 e RO-El nº 0604297-79)O Tribunal, por maioria, negou provimento aos recursos ordinários, nos termos do voto do Ministro André Ramos Tavares, vencidos o Relator e os Ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti que davam parcial provimento aos recursos ordinários na AIJE e na AIME somente para o fim de afastar a condenação da recorrente por litigância de má-fé.Acompanharam o Ministro André Ramos Tavares os Ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia (Presidente). Redigirá o acórdão o Ministro André Ramos Tavares. Falou pela recorrente Marly de Fátima Ribeiro, o Dr. Carlos Enriqu...