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Jurisprudência STF 4883 de 28 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4883

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

15/04/2020

Data de publicação

28/05/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-131 DIVULG 27-05-2020 PUBLIC 28-05-2020

Partes

REQTE.(S) : FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS - FEBRAFITE ADV.(A/S) : JOSEVALDO FERNANDES GONCALVES JUNIOR INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AM. CURIAE. : SINDICATO DOS AGENTES TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA COELHO

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL N. 2.144/2000. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DOS SERVIDORES DO GRUPO TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. AFRONTA À NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme sobre a possibilidade de reestruturação administrativa quando esta não possibilita a transposição de servidores ou qualquer outro meio de provimento de cargos sem concurso público. 2. O legislador constitucional deixou a cargo da legislação infraconstitucional a definição das carreiras componentes da “administração tributária” a que se refere o inciso XXII, do art. 37, da Constituição. 3. Ação direta julgada improcedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e, pelo amicus curiae, o Dr. Antônio Augusto de Souza Coelho. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.

Indexação

- JURISPRUDÊNCIA, STF, INCONSTITUCIONALIDADE, INVESTIDURA, SERVIDOR PÚBLICO, CARREIRA DIVERSA, EXIGÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 INC-00022 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUV-000043 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-001810 ANO-1997 ART-00219 "CAPUT" PAR-00001 LEI ORDINÁRIA, MS LEG-EST LEI-002144 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA, MS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MUDANÇA, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, APROVEITAMENTO, CARGO, SERVIDOR PÚBLICO, SIMILARIDADE, ATRIBUIÇÃO) ADI 1591 (TP), ADI 2335 (TP), ADI 2689 (TP), ADI 2713 (TP), ADI 1561 MC (TP), ADI 4303 (TP). (TRANSPOSIÇÃO DE CARGO, CARREIRA DIVERSA) ADI 3857 (TP). Número de páginas: 14. Análise: 10/05/2021, JSF.