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Jurisprudência STF 5620 de 22 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5620 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CELSO DE MELLO

Data de julgamento

31/08/2020

Data de publicação

22/09/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 21-09-2020 PUBLIC 22-09-2020

Partes

AGTE.(S) : CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS - COBRAPOL ADV.(A/S) : BRUNO AURELIO RODRIGUES DA SILVA PENA AGDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DOS PRECEITOS NORMATIVOS IMPUGNADOS – EXTINÇÃO ANÔMALA DO PROCESSO DE CONTROLE ABSTRATO – PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. – A revogação superveniente do ato estatal impugnado faz instaurar situação de prejudicialidade, que provoca a extinção anômala do processo de fiscalização normativa abstrata, eis que a ab-rogação do diploma questionado ou a derrogação dos dispositivos legais impugnados opera, quanto a eles, a exclusão do sistema de direito positivo, causando, desse modo, a perda ulterior de objeto da própria ação direta, independentemente da ocorrência, ou não, de efeitos residuais concretos. Precedentes.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA. - LEI IMPUGNADA, CRIAÇÃO, CARGO, ESCRIVÃO, AGENTE DE POLÍCIA, SUBSTITUIÇÃO; LEI POSTERIOR, AJUIZAMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, EXTINÇÃO, CARGO.

Legislação

LEG-EST LEI-016901 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-019275 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA, GO LEG-EST LEI-020421 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA, GO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREJUDICIALIDADE, ADI, REVOGAÇÃO, CESSAÇÃO, EFICÁCIA, LEI IMPUGNADA) ADI 534 (TP) - RTJ 152/731, ADI 1442 (TP) - RTJ 195/752, ADI 2840 ED (TP), ADI 612 QO (TP) - RTJ 154/396, ADI 747 MC (TP), ADI 2105 MC (TP), ADI 2010 QO (TP), ADI 1203 QO (TP) - RTJ 160/145, ADI 709 MC (TP) - RTJ 154/401, ADI 437 MC (TP), ADI 519 MC (TP). - Decisões monocráticas citadas: (PREJUDICIALIDADE, ADI, REVOGAÇÃO, CESSAÇÃO, EFICÁCIA, LEI IMPUGNADA) ADI 2263 MC, ADI 117. Número de páginas: 11. Análise: 03/09/2021, SOF.


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