“Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - STF1111454 de 19/03/2019
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente aos Temas 19 e 624 da gestão por temas da repercussão geral. Devolução dos autos. Embargos acolhidos. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que aplique a sistemática da repercussão geral.
- Jurisprudência - TSE60.093.680 de 07/11/2023
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
- Jurisprudência - TSE60.062.952 de 29/06/2020
O Tribunal, por unanimidade, aprovou proposta de minuta de resolução, que altera o prazo referido no art. 73 da Resolução T S E 23.604, postergando-o por mais 90 dias, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
- Jurisprudência - STF1417634 de 31/08/2023
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público. Averbação de tempo de serviço. Condições especiais. Necessidade de laudo técnico. Conversão para fins de aposentadoria. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, “até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos...
- Jurisprudência - TSE60.088.091 de 09/09/2022
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo e ao recurso especial para determinar: (a) a cassação dos candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência; (b) a nulidade dos votos obtidos pela Coligação/Partido, com a recontagem do cálculo dos quocientes eleitoral e partidários, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral; e (c) a inelegibilidade daqueles que efetivamente praticaram ou anuíram com a conduta, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes...
- Jurisprudência - STF1312080 de 16/05/2022
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida, e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.4.2022 a 29.4.2022.
- Jurisprudência - TSE60.231.722 de 02/10/2023
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
- Jurisprudência - TSE60.041.158 de 28/06/2022
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, EM PARTE, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E APLICAR, DE OFÍCIO, A EC Nº 117/2022.1. O Diretório Nacional do Rede Sustentabilidade (REDE) opôs segundos embargos de declaração contra o acórdão desta Corte Superior que rejeitou os aclaratórios anteriormente opostos à decisão que desaprovou as contas do exercício financeiro de 2017.2. Tanto o acórdão que desaprovou as contas quanto o aresto que apreciou os primeiros aclaratórios assentaram que, em relação às despesas pagas em favor de Frederico Rahal Mauro, não ho...