JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1111454 de 19 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1111454 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI (Presidente)

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

19/03/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019

Partes

EMBTE.(S) : HELIO DE CARVALHO FREITAS FILHO ADV.(A/S) : MARCIA SALGADO NOLASCO FREITAS ADV.(A/S) : BIANCA ARAUJO DE MORAIS ADV.(A/S) : ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente aos Temas 19 e 624 da gestão por temas da repercussão geral. Devolução dos autos. Embargos acolhidos. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e a decisão monocrática anteriormente proferida e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que aplique a sistemática da repercussão geral.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MORA, REVISÃO GERAL ANUAL, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO) RE 565089 RG, ARE 701511 RG. - Veja RE 843112. Número de páginas: 4. Análise: 15/05/2019, AMS.