Jurisprudência TSE 060062952 de 29 de junho de 2020
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Sergio Silveira Banhos
Data de Julgamento
25/06/2020
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou proposta de minuta de resolução, que altera o prazo referido no art. 73 da Resolução T S E 23.604, postergando-o por mais 90 dias, nos termos do voto do relator. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
Ementa
Altera a redação do art 73 na Res.-TSE 23.604/2019, que regulamenta o disposto no Título III - Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - da Lei 9 096, de 19 de setembro de 1995.