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Jurisprudência TSE 060231722 de 02 de outubro de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Benedito Gonçalves

Data de Julgamento

21/09/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2022. GOVERNADOR. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA. INTERNET. IMPULSIONAMENTO. VEDAÇÃO. ART. 57–C, § 3º, DA LEI 9.504/97. POSTAGEM. FACEBOOK E INSTAGRAM. CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. No decisum monocrático, manteve–se aresto unânime do TRE/ES no sentido da procedência do pedido em Representação por impulsionamento de propaganda eleitoral negativa no Facebook e no Instagram, em ofensa ao art. 57–C, § 3º, da Lei 9.504/97, com aplicação de multa de R$ 5.000,00 ao ora agravante, candidato ao cargo de governador do Espírito Santo nas Eleições 2022.2. Esta Corte já assentou, com base no disposto no art. 57–C, caput e § 3º, da Lei 9.504/97, que não é permitida a contratação de impulsionamento de propaganda eleitoral negativa na internet. Essa forma de publicidade paga só pode ser contratada por candidatos, partidos e coligações com o fim de promovê–los ou beneficiá–los. Precedentes.3. Ademais, reconhece–se que "as limitações impostas à propaganda eleitoral não afetam os direitos constitucionais de livre manifestação do pensamento e de liberdade de informação" (AgR–AREspE 0600384–93/PR, Rel. Min. Carlos Horbach, DJE de 11/5/2022).4. No caso, extrai–se da moldura fática do aresto a quo que o agravante contratou o impulsionamento de vídeo no Facebook e no Instagram contendo propaganda em desfavor de adversário, destacando–se as seguintes passagens: "Casagrande faz mais uma vítima. Desta vez, uma mulher. Izabella [...] foi à TV, aliciada covardemente por Casagrande para mentir em um Programa eleitoral. Ela, agora será processada e, provavelmente, será presa por mentiras e acusações falsas. Já que Izabella é condenada por fake news contra o ex–prefeito de Vitória, Luciano Rezende. Já Casagrande, desesperado, não está perdendo apenas as eleições, mas também sua dignidade".5. Agravo interno a que se nega provimento.


Jurisprudência TSE 060231722 de 02 de outubro de 2023