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Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - STF4555 de 30/08/2019

    O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí, nos termos do voto da Relatora. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 14.08.2019.

  • Jurisprudência - TSE1.414 de 04/06/2021

    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ELEIÇÕES 2014. REPRESENTAÇÃO. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. MULTA. PARCELAMENTO. ART. 11, § 8º, III, DA LEI 9.504/97. DECLARAÇÃO ANUAL DE IMPOSTO DE RENDA. PATRIMÔNIO. CAPACIDADE. PAGAMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. No decisum monocrático, manteve–se aresto unânime do TRE/GO, que, em cumprimento de sentença nos autos de representação por doação acima do limite legal nas Eleições 2014, deferiu o parcelamento da multa em 60 meses, prazo que, no entender do agravante (pessoa física), é insatisfatório.2. De acordo com o art. 11, § 8º, III, da Lei 9.504/97, "o parc...

  • Jurisprudência - TSE60.030.986 de 02/08/2024

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Nunes Marques, André Mendonça (substituto), Raul Araújo e as Ministras Isabel Gallotti e Cármen Lúcia (Presidente).Composição: Ministros (as) Cármen Lúcia (Presidente), Nunes Marques, André Mendonça (substituto), Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

  • Jurisprudência - STF609466 de 04/06/2010

    Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Votou de forma divergente o Ministro Marco Aurélio. Ministra ELLEN GRACIE Relatora...

  • Jurisprudência - TSE60.004.105 de 27/04/2021

    ELEIÇÕES 2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PREFEITO ELEITO. RRC. ART. 183 DA LEI Nº 9.472/1997. DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO. INELEGIBILIDADE. ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 1º DA LC Nº 64/1990. INCIDÊNCIA. PLEITO MAJORITÁRIO. CANDIDATO ELEITO. DETERMINAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO PREJUDICADO.1. Trata–se de embargos de declaração opostos ao aresto do TSE que deu provimento a recurso especial para indeferir o registro de candidatura do ora embargante, candidato eleito para o cargo de prefeito de Juazeiro do Piauí/PI nas eleições de 2020, e, consequentemente...

  • Jurisprudência - STM70.005.634.720.217.000.000 de 01/03/2023

    RECURSOS DE APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. DEFESAS CONSTITUÍDAS. CRIME DE MAUS-TRATOS. ART. 213 DO CPM. CONDENAÇÃO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. ART. 209, CAPUT, DO CPM. ABSOLVIÇÃO. I. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE IN CONCRETO. ACOLHIMENTO. II. MÉRITO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL DE COMPARAÇÃO BALÍSTICA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO LIVRO DE CAUTELA DE ARMAMENTO. INCIDÊNCIA DO BROCARDO IN DUBIO PRO REO. NÃO PROVIMENTO. III. MÉRITO. RECURSOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE MAUS-TRATOS. AUTORI...

  • Jurisprudência - TSE18.828 de 31/03/2023

    O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para julgar as contas aprovadas com ressalvas e, por conseguinte, afastar a sanção de suspensão de cotas por um mês imposta ao partido, mantendo, contudo, a ordem de restituição ao erário de R$ 1.867.389,97 (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e o emprego de R$ 1.612.025,21 (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) para promover a mulher na política, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Ar...

  • Jurisprudência - STF1077749 de 19/03/2019

    EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 19 da gestão por temas da repercussão geral. Devolução dos autos. Embargos acolhidos. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e as decisões monocráticas anteriormente proferidas e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que aplique a sistemática da repercussão geral.