Jurisprudência TSE 18828 de 31 de marco de 2023
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Benedito Gonçalves
Data de Julgamento
23/03/2023
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para julgar as contas aprovadas com ressalvas e, por conseguinte, afastar a sanção de suspensão de cotas por um mês imposta ao partido, mantendo, contudo, a ordem de restituição ao erário de R$ 1.867.389,97 (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) e o emprego de R$ 1.612.025,21 (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) para promover a mulher na política, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. DIRETÓRIO NACIONAL. PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB). INOBSERVÂNCIA. PERCENTUAL DE 5%. PROMOÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA. INCIDÊNCIA. EC 117/2022. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. PROVIMENTO.1. Trata–se de prestação de contas do exercício financeiro de 2015 do Diretório Nacional do Partido Socialista Brasileiro, inicialmente desaprovada por esta Corte. Houve interposição de recurso extraordinário, provido em parte pelo e. Ministro Nunes Marques para determinar o retorno dos autos para se aplicar a EC 117/2022, que anistiou os partidos políticos que "[...] não tenham utilizado os recursos destinados aos programas de promoção e difusão da participação das mulheres [...]".2. Na sequência, na decisão agravada, anistiou–se a legenda e determinou–se que o valor não empregado nessa rubrica, de R$ 1.612.025,21, fosse aplicado nas eleições subsequentes. Porém, manteve–se a desaprovação do ajuste contábil, com determinação de recolhimento de outros valores ao erário e suspensão de cotas do Fundo Partidário por um mês, haja vista a somatória das demais falhas, o que ensejou o presente agravo interno.3. A irresignação da legenda reside apenas na possibilidade de aprovação do ajuste contábil, ainda que com ressalvas, pois, decotado o valor relativo à anistia da EC 117/2022, as falhas remanescentes somam 3,42% dos recursos (R$ 1.867.389,97 de verbas do Fundo Partidário aplicadas de modo irregular).4. Em detida análise dos autos, a pretensão merece acolhimento. Há precedentes alusivos ao exercício financeiro de 2015 em que esta Corte aprovou com ressalvas contas envolvendo percentuais e montantes similares (em alguns casos, ainda mais elevados), destacando–se a PC 0000173–59/DF, Rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, DJE de 26/3/2021 (R$ 2.758.713,14; 2,96%) e a PC 177–96/DF, Rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, DJE de 20/4/2021 (R$ 1.986.507,41; 8,22%). Em acréscimo, no recentíssimo julgamento na PC 0600434–04/DF, Rel. Min. Carlos Horbach, sessão de 2/3/2023, este Tribunal, por unanimidade, aprovou com ressalvas ajuste contábil cujas irregularidades somaram R$ 2.211.400,03, equivalentes a 4,89% dos recursos recebidos do Fundo Partidário.5. Ademais, especificamente quanto a uma das falhas que conduziu à rejeição das contas, relativa à existência de indícios de simulação de serviço visando acobertar empréstimo/doação a pessoa física com recursos públicos, constata–se que o Juízo da 1ª ZE/DF promoveu o arquivamento do respectivo inquérito policial. Assim, considerando que, na esfera penal, não foi possível confirmar a materialidade do delito previsto no art. 353 do Código Eleitoral, não subsiste motivo para que esse fato, isoladamente, enseje a desaprovação das contas.6. Agravo interno a que se dá provimento para aprovar as contas com ressalvas e, por conseguinte, afastar a sanção de suspensão de cotas por um mês imposta ao partido, mantendo, porém, a ordem de restituição ao erário de R$ 1.867.389,97 e o emprego de R$ 1.612.025,21 para promover a mulher na política na forma da EC 117/2022.