Jurisprudência STF 1077749 de 19 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1077749 ED-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
19/03/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2019 PUBLIC 19-03-2019
Partes
EMBTE.(S) : TERUKO NISHIMURA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENATO ELIAS MARAO ADV.(A/S) : RICARDO FALLEIROS LEBRAO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Matéria correspondente ao Tema 19 da gestão por temas da repercussão geral. Devolução dos autos. Embargos acolhidos. 1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e as decisões monocráticas anteriormente proferidas e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que aplique a sistemática da repercussão geral.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MORA, REVISÃO GERAL ANUAL, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO) RE 565089 RG. Número de páginas: 4. Análise: 15/05/2019, AMS.