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Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - STF6896 de 17/11/2021

    O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade (i) da expressão “Os resíduos radioativos” constante do § 1º do art. 131 da Constituição do Estado de Goiás e (ii) do inteiro teor do § 2º do mesmo artigo, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.

  • Jurisprudência - TSE5.781 de 21/02/2024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PARTIDO POLÍTICO: DIRETÓRIO ESTADUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. PRESTAÇÃO DE CONTAS: APROVADAS COM RESSALVAS. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE VALOR AO ERÁRIO.ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.SUSPENSÃO DE REPASSE DO FUNDO PARTIDÁRIO AOS DIRETÓRIOS ESTADUAIS. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO ÓRGÃO JULGADOR.ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. TEMPUS REGIT ACTUM. CONFORMIDADE DA DECISÃO REG...

  • Jurisprudência - STF571184 de 31/10/2008

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS: ÍNDICES ABAIXO DA INFLAÇÃO REAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE INSTITUIR TRIBUTO PARA CUSTEAR O ÔNUS FINANCEIRO DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANIFESTAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A tese suscitada no recurso extraordinário, segundo a qual a correção monetária de determinados períodos de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por índices abaixo da inflação real caracterizaria responsabilidade objetiva do ...

  • Jurisprudência - TSE60.070.826 de 20/10/2022

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram com a Relator os Ministros: Carlos Horbach, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Não participou, justificadamente, o Senhor Ministro Raul Araújo, por se tratar de matéria de relatoria de Ministro(a) Auxiliar, nos termos do que dispõe o art. 2º, II, da Res. TSE nº 23.608/2019. Declarou suspeição o Ministro Sérgio Banhos. Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Bene...

  • Jurisprudência - TSE60.044.611 de 17/10/2023

    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2020. PREFEITO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 24/TSE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 28/TSE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. No decisum monocrático, manteve–se aresto unânime do TRE/SP em que se confirmara a improcedência dos pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta em desfavor dos vencedores do pleito majoritário de São Caetano do Sul/SP em 2020, por não se configurar a prática de uso indevi...

  • Jurisprudência - TSE60.026.179 de 03/02/2022

    O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - STF5262 de 06/11/2019

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

  • Jurisprudência - STF3428 de 24/04/2023

    Retirado de pauta ante a aposentadoria do Senhor Ministro Eros Grau (Relator). Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 04.08.2010. Decisão: Após os votos dos Ministros Luiz Fux (Relator), Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que conheciam da ação direta e julgavam procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei federal nº 9.696/1998, com eficácia ex nunc a partir de vinte e quatro meses após a data do presente julgamento, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Não participou deste julga...