Jurisprudência STF 571184 de 31 de Outubro de 2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 571184 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
16/10/2008
Data de publicação
31/10/2008
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-09 PP-01822
Partes
ADV.(A/S) : BRANCA ELIANA WYDATOR DAYAN E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ESCOLA BRASILEIRA ISRAELITA CHAIM NACHMAN BIALIK ADV.(A/S) : RUI GUIMARÃES VIANNA RECDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S) : UNIÃO RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS: ÍNDICES ABAIXO DA INFLAÇÃO REAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE INSTITUIR TRIBUTO PARA CUSTEAR O ÔNUS FINANCEIRO DECORRENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANIFESTAÇÃO PELA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. A tese suscitada no recurso extraordinário, segundo a qual a correção monetária de determinados períodos de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por índices abaixo da inflação real caracterizaria responsabilidade objetiva do Estado, razão pela qual o ônus financeiro decorrente daquele ato não pode ser custeado pela instituição de novos tributos, não tem repercussão geral dada a existência de várias decisões no Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade dos arts. 1º e 2º da Lei Complementar n. 110/2001.
Decisão
Decisão: O Tribunal recusou o recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Vencidos os Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio. Não se manifestou o Ministro Cezar Peluso. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: REPERCUSSÃO GERAL, NECESSIDADE, STF, MANIFESTAÇÃO, TEMA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OBSERVÂNCIA, INEXISTÊNCIA, CONCLUSÃO, JULGAMENTO, MÉRITO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DISCUSSÃO, CONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, LEI COMPLEMENTAR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000110 ANO-2001 ART-00001 ART-00002 ART-00004 ART-00012 ART-00013 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED SUV-000001 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
A questão da exigibilidade das contribuições sociais criadas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar n. 110/2001, destinadas ao pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes da aplicação de índice de correção monetária dessas contas abaixo da inflação real, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.
Tema
120 - Contribuições sociais criadas para o pagamento dos expurgos inflacionários das contas vinculadas ao FGTS.
Observação
- Acórdão citado: ADI 2556. Número de páginas: 8. Análise: 17/11/2008, CLM. Revisão: 17/11/2008, JBM. Alteração: 29/09/2011, MMR.