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Jurisprudência STF 6896 de 17 de Novembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6896

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROSA WEBER

Data de julgamento

04/11/2021

Data de publicação

17/11/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 16-11-2021 PUBLIC 17-11-2021

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 131, §§ 1º e 2º, da Constituição do Estado de Goiás. Preceitos limitantes do exercício de atividades nucleares no âmbito daquela unidade da federação. Transgressão à competência privativa da União Federal (art. 22, XXVI, CF). Precedentes. Ressalva do posicionamento desta Relatora. Procedência. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Suprema Corte, compete privativamente à União Federal dispor sobre atividades vinculadas ao setor nuclear (art. 22, XXVI, CF). 2. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.

Decisão

O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade (i) da expressão “Os resíduos radioativos” constante do § 1º do art. 131 da Constituição do Estado de Goiás e (ii) do inteiro teor do § 2º do mesmo artigo, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.

Indexação

- DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, REGULAÇÃO, ATIVIDADE, ENERGIA NUCLEAR, PROTEÇÃO, SAÚDE, MEIO AMBIENTE. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: COMPETÊNCIA CONCORRENTE, REGULAÇÃO, EXPLORAÇÃO, ENERGIA NUCLEAR, PROTEÇÃO, SAÚDE, MEIO AMBIENTE. FEDERALISMO, FEDERALISMO COOPERATIVO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00026 ART-00024 INC-00006 INC-00012 ART-00103 INC-00006 ART-00177 PAR-00003 ART-00225 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ART-00131 PAR-00001 PAR-00002 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, GO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, ENERGIA NUCLEAR) ADI 329 (TP), ADI 330 (TP), ADI 1575 (TP), ADI 4973 (TP), ADI 6895 (TP), ADI 6909 (TP), ADI 6913 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 09/08/2022, JAS.