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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei7.517 de 14/07/1986

    Art. 1º - Ficam criados na Justiça do Trabalho os seguintes cargos para atender ao funcionamento das Juntas de Conciliação e Julgamento instituídas pela Lei nº 7.471, de 30 de abril de 1986:...

  • Lei7.717 de 06/01/1989

    Art. 4º, Parágrafo Único - O exercício das funções de Vice-Procurador-Geral da Justiça do Trabalho não dará direito a qualquer vantagem financeira.

  • Lei12.691 de 24/07/2012

    Art. 1º, I, c - 76 (setenta e seis) DAS-3;...

  • Lei7.133 de 26/10/1983

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1965 , fica acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 1º (...) Parágrafo único - Técnicos credenciados pela Fundação terão livre acesso aos recintos de trabalho, durante o horário normal das respectivas atividades, para a realização de estudos e pesquisas sobre prevenção de acidentes ou de doenças do trabalho, desde que autorizado pelo Ministro de Estado do trabalho."...

  • Lei3.445 de 11/09/1958

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região o crédito especial de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), para atender às despesas referentes à Verba 1 Pessoal, Consignação 3 Vantagens, Subconsignação 01 Funções Gratificadas, 05 Justiça do Trabalho, 02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 01 1ª Região, do exercício de 1955.

  • Lei6.186 de 11/12/1974

    Lei nº 6.186 de 11 de dezembro de 1974...

  • Lei9.327 de 09/12/1996

    Lei nº 9.327 de 9 de dezembro de 1996...

  • Lei6.129 de 06/11/1974

    Art. 4º, §1º - Não se aplica ao Conselho o disposto nas alíneas a e b do artigo 2º do Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969 .