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Lei 6.186 de 11 de dezembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ERNESTO GEISEL João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1974