Artigo 4º da Lei nº 6.186 de 11 de dezembro de 1974
Dispõe sobre o fornecimento ou divulgação, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, aos Municípios brasileiros interessados, dos dados demográficos necessários ao cumprimento do § 2º do artigo 15, da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.