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Lei nº 3.445 de 11 de Setembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região o crédito especial de Cr$ 42.000,00 para ocorrer ao pagamento de despesas de funções gratificadas.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região o crédito especial de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), para atender às despesas referentes à Verba 1 Pessoal, Consignação 3 Vantagens, Subconsignação 01 Funções Gratificadas, 05 Justiça do Trabalho, 02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 01 1ª Região, do exercício de 1955.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.985, de 30 de novembro de 1956 , e demais disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Cyrillo Júnior Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1958

Lei nº 3.445 de 11 de Setembro de 1958