Artigo 1º da Lei nº 3.445 de 11 de Setembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região o crédito especial de Cr$ 42.000,00 para ocorrer ao pagamento de despesas de funções gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região o crédito especial de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), para atender às despesas referentes à Verba 1 Pessoal, Consignação 3 Vantagens, Subconsignação 01 Funções Gratificadas, 05 Justiça do Trabalho, 02 Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento 01 1ª Região, do exercício de 1955.