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Artigo 2º da Lei nº 3.445 de 11 de Setembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região o crédito especial de Cr$ 42.000,00 para ocorrer ao pagamento de despesas de funções gratificadas.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 2.985, de 30 de novembro de 1956 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.445 /1958