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Lei nº 12.691 de 24 de Julho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Gratificações de Representação, Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares e Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, destinados ao Ministério da Defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e gratificações, destinados ao Ministério da Defesa:

I

Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a

10 (dez) DAS-5;

b

40 (quarenta) DAS-4;

c

76 (setenta e seis) DAS-3;

d

67 (sessenta e sete) DAS-2; e

e

32 (trinta e dois) DAS-1;

II

Gratificações de Representação:

a

24 (vinte e quatro) GR-4; e

b

4 (quatro) GR-3;

III

Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares:

a

5 (cinco) do Grupo A;

b

106 (cento e seis) do Grupo B; e

c

23 (vinte e três) do Grupo E; e

IV

Gratificações de Representação pelo Exercício de Função:

a

32 (trinta e duas) do Nível V; e

b

69 (sessenta e nove) do Nível II.

Art. 2º

O provimento dos cargos e gratificações de que trata o art. 1º dependerá de prévia comprovação da disponibilidade orçamentária.

Art. 3º

O provimento dos cargos e a designação para as funções de confiança de que trata esta Lei são condicionados à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1º do art. 169 da Constituição.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Celso Luiz Nunes Amorim Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2012