Artigo 1º, Inciso II, Alínea a da Lei nº 12.691 de 24 de Julho de 2012
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Gratificações de Representação, Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares e Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, destinados ao Ministério da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e gratificações, destinados ao Ministério da Defesa:
I
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
a
10 (dez) DAS-5;
b
40 (quarenta) DAS-4;
c
76 (setenta e seis) DAS-3;
d
67 (sessenta e sete) DAS-2; e
e
32 (trinta e dois) DAS-1;
II
Gratificações de Representação:
a
24 (vinte e quatro) GR-4; e
b
4 (quatro) GR-3;
III
Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares:
a
5 (cinco) do Grupo A;
b
106 (cento e seis) do Grupo B; e
c
23 (vinte e três) do Grupo E; e
IV
Gratificações de Representação pelo Exercício de Função:
a
32 (trinta e duas) do Nível V; e
b
69 (sessenta e nove) do Nível II.