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Artigo 2º da Lei nº 12.691 de 24 de Julho de 2012

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Gratificações de Representação, Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares e Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, destinados ao Ministério da Defesa.

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Art. 2º

O provimento dos cargos e gratificações de que trata o art. 1º dependerá de prévia comprovação da disponibilidade orçamentária.