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Artigo 4º da Lei nº 12.691 de 24 de Julho de 2012

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Gratificações de Representação, Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devidas a militares e Gratificações de Representação pelo Exercício de Função, destinados ao Ministério da Defesa.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.