“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei7.067 de 07/12/1982
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a doação, pelo Instituto de Administração Financeira, da Previdência e Assistência Social-IAPAS, ao Clube Inapiários do Rio Grande do Sul, órgão representativo dos funcionários do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social-SINPAS, da gleba de terra e benfeitorias, de sua propriedade, situada na Rua Almirante Mariath, nº 15, em Porto Alegre - RS, medindo 14.245.90 m2 (quatorze mil duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), com a exclusiva finalidade de servir como área de lazer aos inapiários do Estado do R...
- Lei12.415 de 09/06/2011
Art. 2º - O art. 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 130 (...) Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor." (NR)...
- Lei12.384 de 03/03/2011
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 506, de 2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei4.921 de 23/12/1965
Art. 1º - O regime de isenção fiscal previsto no art. 17 da Lei nº 420, de 10 de abril de 1937 , é extensivo aos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará.
- Lei10.570 de 21/11/2002
Art. 1º - A ponte rodoferroviária sobre o Rio Paraná, que liga os municípios de Rubinéia, no Estado de São Paulo, a Aparecida do Taboado, no Estado de Mato Grosso do Sul, fica denominada da seguinte forma:...
- Lei7.034 de 05/10/1982
Art. 1º - Aos Conselheiros, Auditores e Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal aplicam-se as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.
- Lei7.488 de 11/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O Poder Executivo, através do Ministério da Saúde, promoverá, na semana que anteceder aquela data, uma campanha de âmbito nacional, visando a alertar a população para os malefícios advindos com o uso do fumo.
- Lei3.959 de 14/09/1961
Art. 1º - É concedida à Cruz Vermelha Brasileira subvenção anual de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) que será consignada no orçamento Geral da União, subanexo do Ministério da Saúde, a partir do exercício de 1962.