Lei nº 3.959 de 14 de Setembro de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Cruz Vermelha Brasileira a subvenção anual de Cr$ 20.000.000,00, consignada no Orçamento da União, a partir do exercício de 1961.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 14 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
É concedida à Cruz Vermelha Brasileira subvenção anual de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) que será consignada no orçamento Geral da União, subanexo do Ministério da Saúde, a partir do exercício de 1962.
Para atender ao disposto no parágrafo anterior fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
O recebimento e o emprêgo da subvenção de que trata esta lei obedecerão ao disposto na Lei número 1.493, de 13 de dezembro de 1951.
JOãO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Estácio Gonçalves Souto Maior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1961