Lei nº 12.384 de 3 de Março de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 506, de 2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 3 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011